22/08/2018
Como solicito cópia do prontuário?
As informações sobre a assistência prestada ao cliente são confidenciais e protegidas por legislação vigente, sendo assim à entrega das cópias do prontuário devemos seguir as seguinte normas legais abaixo:
• Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1931, de 17 de setembro de 2009 e suas alterações sendo à última alterada pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1997 de 10 de Outubro de 2012;
• Seção IV do código penal: artigos 153 e 154;
• Código de Ética Médica capitulo IX – especialmente no capítulo X – Artigos 73,85,87,88,89,90;
• Conselho Federal de Medicina (CFM) – Resolução 1605, de 15/09/2002: artigos de 1º ao 9°;
• Conselho Federal de Medicina (CFM) – Resolução 1821 de 11/08/2007;
Seguindo os passos abaixo:
• A solicitação e entrega deverá ser realizada na recepção geral do hospital pelo próprio paciente, quando o mesmo for menor de idade poderá ser solicitado e entregue ao responsável mediante apresentação da cópia da certidão de nascimento do paciente e cópia de um documento de identidade com foto do responsável, quando o paciente for acamado e lucido será entregue para outra pessoa munida de uma procuração autenticada em cartório e em caso de óbito ou internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) onde o paciente não se encontra lucido, somente com ordem judicial;
• A entrega do prontuário de um atendimento de internação ou pronto atendimento se dará após um período de 7 (sete) dias úteis;
• O valor das cópias são cobrados conforme a quantidade solicitada.